Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Título V - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 23- Fica instituída a Comissão de Coordenação de Controle Interno, órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a integração e homogeneizar entendimentos dos respectivos órgãos e unidades.
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