Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Título II - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 5º- Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
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