Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Art. 6º
Título II - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 6º- Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
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