Legislação

Lei 10.189, de 14/02/2001

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, às opções efetuadas até o último dia útil do mês de abril de 2000.

Congresso Nacional, em 14/02/2001; Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente

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