Legislação

Lei 10.195, de 14/02/2001

Art.
Art. 9º

- A União distribuirá a diferença positiva de que trata o subitem 1.1.1.1 do Anexo da Lei Complementar 102, de 11/07/2000, excepcionalmente, no exercício financeiro de 2000, na proporção de trinta por cento no mês de agosto, vinte e cinco por cento no mês de setembro, vinte por cento no mês de outubro, quinze por cento no mês de novembro e dez por cento no mês de dezembro, todos de 2000.

Parágrafo único - A data de entrega dos recursos será fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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