Legislação

Lei 10.202, de 20/02/2001

Art.

Altera o art. 10 da Lei 9.478, de 06/08/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei 9.847, de 26/10/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.478/1997 (Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
Lei 9.847/1999 (Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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