Legislação
Lei 10.213, de 27/03/2001
Capítulo I - DA REGULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS (Ir para)
Seção III - DOS RELATÓRIOS DE COMERCIALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 11- Ficam as empresas produtoras de medicamentos obrigadas a apresentar à Câmara de Medicamentos o Relatório de Comercialização, contendo a relação, por apresentação, dos medicamentos vendidos pela empresa, a quantidade vendida de cada produto, os seus respectivos preços máximos e médios, [o custo da matéria-prima adquirida], deduzidos os tributos mencionados no § 1º do art. 5º, valores pagos em salários e encargos, bem como o faturamento bruto e líquido com medicamentos, sem prejuízo de outras informações necessárias para o acompanhamento do cumprimento do disposto nesta Lei.
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