Legislação

Lei 10.213, de 27/03/2001

Art. 14

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- A empresa que infringir as regras sobre elevação e redução de preços de medicamentos estabelecidas nesta Lei fica sujeita às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990.

CDC, art. 56 (Sanções administrativas).
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