Legislação

Lei 10.213, de 27/03/2001

Art.

Capítulo I - DA REGULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS (Ir para)

Seção II - DA FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Ir para)

Art. 4º

- A Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, contida no Anexo, define os parâmetros para reajustes de preços de medicamentos, bem como estabelece as condições determinantes do regime regulatório de preços de que trata esta Lei.

Parágrafo único - A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo dos Reajustes Médios de Preços - RMP a serem permitidos em janeiro de 2001 e janeiro de 2002.

Medida Provisória 2.230, de 06/09/2001, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo do Reajuste Médio de Preços - RMP para todas as empresas produtoras de medicamentos, a ser permitido em janeiro de 2001.]

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