Legislação

Lei 10.213, de 27/03/2001

Art.

Capítulo I - DA REGULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS (Ir para)

Seção II - DA FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Ir para)

Art. 7º

- Os preços máximos fixados pelas empresas, para cada apresentação de medicamento, em janeiro de 2001, não poderão ser elevados até 31 de dezembro de 2001, ressalvado o disposto no inciso I do art. 12 desta Lei.

Parágrafo único - Os preços máximos fixados em 2002 não poderão ser elevados até 31 de dezembro de 2002.

Medida Provisória 2.230, de 06/09/2001, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).
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