Legislação

Lei 10.226, de 15/05/2001

Art.

Eleitoral. Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei 4.737, de 15/07/65, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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