Legislação
Lei 10.226, de 15/05/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 135 da Lei 4.737, de 15/07/1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 135 - ...
..."
§ 6ºA - Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
§ 6ºB - (VETADO)
..."
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