Legislação
Lei 10.228, de 29/05/2001
- A Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 21-A (Política agrícola)§ 1º - O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal.
§ 2º - O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas neste artigo."
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