Legislação

Lei 10.232, de 31/05/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

II - do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e

III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).

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