Legislação

Lei 10.245, de 29/06/2001

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 5/01/2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00 (quatro milhões, trezentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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