Legislação
Lei 10.257, de 10/07/2001
Art. 14
Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)
Seção V - DA USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO (Ir para)
Art. 14- Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
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