Legislação

Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 23

Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)

Seção VII - DO DIREITO DE SUPERFÍCIE (Ir para)

Art. 23

- Extingue-se o direito de superfície:

I - pelo advento do termo;

II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

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