Legislação
Lei 10.257, de 10/07/2001
Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)
Seção VII - DO DIREITO DE SUPERFÍCIE (Ir para)
Art. 23- Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
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