Legislação
Lei 10.257, de 10/07/2001
Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)
Seção IX - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Ir para)
Art. 31- Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. [[Lei 10.257/2001, art. 26.]]
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