Legislação
Lei 10.259, de 12/07/2001
Art. 0º
(Vigência em 13/01/2002). Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Atualizada(o) até:
Lei 12.665, de 13/06/2012, art. 8º (art. 21)Lei 11.313, de 28/06/2006 (art. 2º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Juizado especial
Juizado especial Federal
Juizado especial criminal
Juizado especial cível
Decreto 4.250/2002 (Regulamentação)
Lei 12.665, de 13/06/2012 (Juizado especial federal. Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais)
3.168/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.099/1995, art. 68, III).
Juizado especial Federal
Juizado especial criminal
Juizado especial cível
Decreto 4.250/2002 (Regulamentação)
Lei 12.665, de 13/06/2012 (Juizado especial federal. Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais)
3.168/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.099/1995, art. 68, III).