Legislação
Lei 10.267, de 28/08/2001
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 16 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.393, de 19/12/1996, art. 16 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR) [Lei 9.393/1996, art. 16 - (...)
(...)
§ 3º - A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais.
§ 4º - Às informações a que se refere o § 3º aplica-se o disposto no art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966.] (NR) [[CTN, art. 198.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;