Legislação
Lei 10.268, de 28/08/2001
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/08/2001; Fernando Henrique Cardoso - José Gregori e Gilmar Ferreira Mendes.
De acordo com a retificação do D.O. de 31/08/2011 (Assinaturas).
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