Legislação
Lei 10.270, de 29/08/2001
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Não houveCLT, art. 29 (CTPS).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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