Legislação

Lei 10.279, de 12/09/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III, renumerando-se os demais:

Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 19 (Reforma agrária)
[Art. 19 - (...)
(...)
III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem;
(...)] (NR)
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