Legislação
Lei 10.279, de 12/09/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III, renumerando-se os demais:
Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 19 (Reforma agrária) [Art. 19 - (...)
(...)
III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem;
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;