Legislação

Lei 10.282, de 12/09/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e

II – cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais).

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