Legislação
Lei 10.297, de 26/10/2001
Art. 7º
Art. 7º
- O parágrafo único do art. 7º da Lei 9.989/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Lei 9.989, de 21/07/2000, art. 7º (Plano Plurianual para o período 2000 - 2003). [III – adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.] (NR)
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