Legislação
Lei 10.304, de 05/11/2001
Art. 0º
(Vigência em 21/12/2001). Administrativo. Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências
- Ementa com redação dada pela Lei 11.949, de 17/06/2009.
- Redação anterior: «Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.»
Atualizada(o) até:
Lei 14.004, de 26/05/2020, art. 2º (arts. 2º e 3º)Medida Provisória 901, de 18/10/2019, art. 1º (art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 09/04/2020. DOU 14/04/2020)
Lei 11.949, de 17/06/2009 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)
Medida Provisória 454, de 28/01/2009 (arts. 2º, 3º e 4º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 8.713/2016 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.304, de 05/11/2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União)
Decreto 6.754/2009 (Regulamento da Lei 10.304/2001)
Decreto 6.754/2009 (Regulamento da Lei 10.304/2001)