Legislação
Lei 10.308, de 20/11/2001
Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 20- Nos depósitos intermediários e finais, a responsabilidade civil por danos radiológicos pessoais, patrimoniais e ambientais causados por rejeitos radioativos neles depositados, independente de culpa ou dolo, é da CNEN.
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