Legislação
Lei 10.312, de 27/11/2001
Art. 0º
Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.
Atualizada(o) até:
Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 1º)Decreto 8.082, de 23/08/2013 (Altera o Decreto 4.524, de 17/12/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)
Decreto 4.524, de 17/12/2002, art. 58, IX e XI (Regulamento da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;