Legislação

Lei 10.317, de 06/12/2001

Art.

Família. Altera a Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 1.060/50 (Assistência judiciária)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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