Legislação

Lei 10.322, de 11/12/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 16.290.885,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II – ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 298.709.115,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e nove mil, cento e quinze reais).

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