Legislação

Lei 10.328, de 12/12/2001

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 26 - (...)
(...)
§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
(...)] (NR)
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