Legislação

Lei 10.333, de 19/12/2001

Art.
Art. 1º

- São extintas, com fundamento nas alíneas [b] e [c] do inc. II do art. 96 da Constituição Federal:

I – a 5ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

II – a 6ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

III – 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV – 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

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