Legislação
Lei 10.333, de 19/12/2001
Art. 2º
Art. 2º
- A alínea a do art. 11 da Lei 8.457, de 04/09/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - ...
a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;
...] (NR)
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