Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Art. 15-A
Capítulo V - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
- Art. 28-A acrescentado pela Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 4º
- (VETADO na Lei 12.776, de 28/12/2012).
Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 4º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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