Legislação

Lei 10.375, de 28/12/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 8.972.115,00 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e quinze reais);

II – incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 22.586.682,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais);

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.695.890,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

IV – ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 685.780,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).

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