Legislação

Lei 10.397, de 28/12/2001

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria, de operações de crédito internas e saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado nos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.

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