Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1231

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo I - DA PROPRIEDADE EM GERAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1.231

- A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

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CCB/1916, art. 527 (dispositivo correspondente).