Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1244

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA USUCAPIÃO (Ir para)
Art. 1.244

- Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

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CCB/2002, art. 1.262 (Usucapião de coisa móvel).
CCB/1916, art. 553 (dispositivo correspondente).