Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção II - DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO (Ir para)
Art. 1.246- O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
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