Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1263
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção II - DA OCUPAÇÃO (Ir para)
- Coisa abandonda (res derelicta)
- Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
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