Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção III - DO ACHADO DO TESOURO (Ir para)
Art. 1.265- O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.
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