Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1282
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção II - DAS ÁRVORES LIMÍTROFES (Ir para)
Art. 1.282- A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
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