Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção VII - DO DIREITO DE CONSTRUIR (Ir para)
Art. 1.309- São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
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