Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1319
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VI - DO CONDOMÍNIO GERAL (Ir para)
Seção I - DO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO (Ir para)
Subseção I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS (Ir para)
Art. 1.319- Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
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