Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1359

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VIII - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL (Ir para)
Art. 1.359

- Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

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CCB/1916, art. 647 (Dispositivo equivalente).