Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1386

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título V - DAS SERVIDÕES (Ir para)
Capítulo II - DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 1.386

- As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

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CCB/1916, art. 707 (Dispositivo equivalente).