Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1402

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título VI - DO USUFRUTO (Ir para)
Capítulo III - DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 1.402

- O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

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CCB/1916, art. 732 (Dispositivo equivalente).