Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1409

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título VI - DO USUFRUTO (Ir para)
Capítulo III - DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 1.409

- Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

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CCB/1916, art. 738 (Dispositivo equivalente).