Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1411

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título VI - DO USUFRUTO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO (Ir para)
Art. 1.411

- Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

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CCB/1916, art. 740 (Dispositivo equivalente).