Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1414

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título VIII - DA HABITAÇÃO (Ir para)
Art. 1.414

- Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

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CCB/1916, art. 746 (Dispositivo equivalente).